Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cada JARI será composta por três (3) membros efetivos e por três (3) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, da seguinte forma:
I
um representante indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito, bacharel em Direito e titular de conhecimentos na área de trânsito, que a presidirá;
II
um bacharel em Direito e titular de conhecimentos na área de trânsito;
III
um representante da entidade máxima representativa dos condutores de veículos, com conhecimentos na área de trânsito.
Parágrafo único
- Os membros suplentes serão indicados e nomeados obedecendo os mesmos critérios exigidos aos efetivos.