Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 26 de abril de 2000.
Art. 2º
Cada JARI será composta por três (3) membros efetivos e por três (3) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, da seguinte forma:
I
um representante indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito, bacharel em Direito e titular de conhecimentos na área de trânsito, que a presidirá;
II
um bacharel em Direito e titular de conhecimentos na área de trânsito;
III
um representante da entidade máxima representativa dos condutores de veículos, com conhecimentos na área de trânsito.
Parágrafo único
- Os membros suplentes serão indicados e nomeados obedecendo os mesmos critérios exigidos aos efetivos.