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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 26 de abril de 2000.

Art. 2º

Cada JARI será composta por três (3) membros efetivos e por três (3) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, da seguinte forma:

I

um representante indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito, bacharel em Direito e titular de conhecimentos na área de trânsito, que a presidirá;

II

um bacharel em Direito e titular de conhecimentos na área de trânsito;

III

um representante da entidade máxima representativa dos condutores de veículos, com conhecimentos na área de trânsito.

Parágrafo único

- Os membros suplentes serão indicados e nomeados obedecendo os mesmos critérios exigidos aos efetivos.