Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Presidente, em dia e hora indicados no ato de convocação, abrirá a sessão e fará observar a seguinte ordem do dia:
I
leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
II
expediente;
III
discussão e julgamento dos recursos em pauta.