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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001

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Art. 14

O Presidente, em dia e hora indicados no ato de convocação, abrirá a sessão e fará observar a seguinte ordem do dia:

I

leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

II

expediente;

III

discussão e julgamento dos recursos em pauta.