Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.590 de 13 de março de 2001
Abre o crédito suplementar de R$88.000,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, paragrafo 1°, inciso III, da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 41.590, DE 13 DE MARÇO DE 2001.
Fica aberto o crédito suplementar de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais) a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, indicadas no Anexo deste Decreto.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de saldo financeiro do Convênio nº CRT/MG/480.001/97 de 15/09/1997, e seus I, II, III e IV Termos Aditivos, firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, objetivando a implantação de 26 (vinte e seis) sistemas de telefonia rural, monocanal (faixa privada), com telefone público de cartão.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: DEPART. EST. DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL/MG R$ 2381.247227824.500-0001-351 78.000,00 2381.247227824.500-0001-451 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 88.000,00