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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.590 de 13 de março de 2001

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais) a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.590 de 13 de março de 2001