Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.590 de 13 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais) a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, indicadas no Anexo deste Decreto.