Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.590 de 13 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de saldo financeiro do Convênio nº CRT/MG/480.001/97 de 15/09/1997, e seus I, II, III e IV Termos Aditivos, firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, objetivando a implantação de 26 (vinte e seis) sistemas de telefonia rural, monocanal (faixa privada), com telefone público de cartão.