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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 9º

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM prestará apoio técnico, operacional e administrativo aos demais órgãos integrantes do SEGRH-MG, para o exercício de suas competências estabelecidas na Lei nº 13.199/99, especialmente no que se refere a:

I

instrumentos de gestão de recursos hídricos a cargo do CERH-MG;

II

deliberações normativas conjuntas dos Conselhos Estaduais de Política Ambiental e de Recursos Hídricos;

III

estudos e propostas técnicas de apoio aos comitês de bacia hidrográfica para o exercício de suas atribuições legais, até que sejam estabelecidas as respectivas agências das bacias;

IV

estudos e propostas técnicas de apoio ao CERH-MG para decisão sobre conflitos entre comitês de bacia hidrográfica, atuação como instância de recurso nas decisões dos comitês e deliberação sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos que extrapolem o âmbito dos comitês.