Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10
O IGAM coordenará a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos a ser submetido pela SEMAD à aprovação do CERH-MG.
O IGAM coordenará a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos a ser submetido pela SEMAD à aprovação do CERH-MG.