Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
O IGAM manterá permanentemente atualizado o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos, incluindo a utilização das técnicas de coleta e disseminação, em tempo real, de dados disponíveis.