Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 72
Os órgãos e entidades integrantes do SEGRH-MG promoverão ampla divulgação, junto aos usuários, da Polícia Estadual de Recursos Hídricos.