Artigo 61, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Diretor Geral do IGAM determinará a formação de processo administrativo ou a anexação da autuação em processo já em tramitação.
§ 1º
Ao processo administrativo será juntado parecer técnico e, se houver razões de defesa, parecer jurídico relativo à infração.
§ 2º
Após cumprido o disposto no artigo 59 e no "caput" e § 1º deste artigo, o processo será encaminhado à decisão:
I
do Diretor Geral do IGAM, no caso de infração leve;
II
da Câmara Especializada CERH-MG, no caso de infração grave e gravíssima.