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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 56

Os valores decorrentes da aplicação de multa serão destinados ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, criado pela Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, e regulamentado pelo Decreto nº 41.136, de 20 de junho de 2000.