Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A SEMAD apresentará ao CERH-MG sua proposta orçamentária anual para o financiamento das ações e atividades do Plano Estadual de Recursos Hídricos. Seção III Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG