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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000


Art. 4º

A SEMAD apresentará ao CERH-MG sua proposta orçamentária anual para o financiamento das ações e atividades do Plano Estadual de Recursos Hídricos. Seção III Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG