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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000


Art. 5º

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, para o exercício das atribuições definidas no artigo 41 da Lei nº 13.199/99, poderá organizar-se em câmaras técnicas especializadas.