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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD promoverá a articulação entre os Conselhos Estaduais de Política Ambiental e de Recursos Hídricos, visando a coordenação de suas funções.