Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD promoverá a articulação entre os Conselhos Estaduais de Política Ambiental e de Recursos Hídricos, visando a coordenação de suas funções.