Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o SEGRH-MG:
I
a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, órgão central coordenador;
II
o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, órgão deliberativo e normativo central;
III
o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, órgão gestor;
IV
os Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio estadual; órgãos deliberativos e normativos na sua área territorial de atuação;
V
as Agências de Bacias Hidrográficas e as entidades a elas equiparadas - unidades executivas descentralizadas;
VI
os órgãos e entidades dos poderes estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos. Seção II Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD