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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 2º

Integram o SEGRH-MG:

I

a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, órgão central coordenador;

II

o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, órgão deliberativo e normativo central;

III

o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, órgão gestor;

IV

os Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio estadual; órgãos deliberativos e normativos na sua área territorial de atuação;

V

as Agências de Bacias Hidrográficas e as entidades a elas equiparadas - unidades executivas descentralizadas;

VI

os órgãos e entidades dos poderes estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos. Seção II Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD