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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000


Art. 33

A regulamentação dos procedimentos de enquadramento, compreendendo a articulação com o sistema estadual de meio ambiente, dar-se-á na forma do artigo 7º deste Decreto. Seção VI Da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos