Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 33
A regulamentação dos procedimentos de enquadramento, compreendendo a articulação com o sistema estadual de meio ambiente, dar-se-á na forma do artigo 7º deste Decreto. Seção VI Da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos