Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000


Art. 32

O enquadramento será efetuado considerando as diretrizes básicas, objetivos e metas de qualidade estabelecidas nos Planos Estadual e Diretores de Recursos Hídricos, observada a legislação aplicável.