Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 15
A instituição de comitês de bacia hidrográfica será aprovada pelo CERH-MG, atendido o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.