Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000


Art. 16

A atuação dos comitês de bacia hidrográfica será regulamenmtada por intermédio de deliberação normativa do CERH-MG, visando sua integração com os demais órgãos e entidades do SEGRH-MG.

Parágrafo único

- A regulamentação a que se refere este artigo observará o Plano Estadual de Recursos Hídricos e a integração com o Sistema Estadual de Meio Ambiente.