Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 14
O IGAM apresentará ao CERH-MG, anualmente, relatório de atividades referentes à implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos. Seção V Dos Comitês de Bacia Hidrográfica