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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000


Art. 14

O IGAM apresentará ao CERH-MG, anualmente, relatório de atividades referentes à implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos. Seção V Dos Comitês de Bacia Hidrográfica