Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.510 de 27 de dezembro de 2000
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) a dotação orçamentária da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.