Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.510 de 27 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado /Secretaria de Estado da Fazenda/ Encargos Diversos, indicada no Anexo deste Decreto .