Decreto Estadual de Minas Gerais nº 414 de 23 de agosto de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$200.228.204,91. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$200.228.204,91 (duzentos milhões duzentos e vinte e oito mil duzentos e quatro reais e noventa e um centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro do convênio nº 3829/2014, firmado em 1º de outubro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$218.468,57 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos);
do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à saúde no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões reais);
do saldo financeiro do convênio nº 1105/2014, firmado em 11 de julho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$450,17 (quatrocentos e cinquenta reais e dezessete centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL