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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 414 de 23 de agosto de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 3829/2014, firmado em 1º de outubro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$218.468,57 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos);

III

do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à saúde no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 1105/2014, firmado em 11 de julho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$450,17 (quatrocentos e cinquenta reais e dezessete centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 414, de 23 de agosto de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 87) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.005-0001-3390-0-70.1 221.468,48 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.1 100.000.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.15451026-4.007-0001-3390-1-70.1 6.736,43 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303103-4.283-0001-3391-0-10.1 100.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 200.228.204,91 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.005-0001-4490-0-70.1 2.999,91 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1 6.286,26 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122180-4.486-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 40.000.000,00 4291.10122701-2.103-0001-3390-0-10.1 15.000.000,00 4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 35.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 100.009.286,17