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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 413 de 09 de março de 1891

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Art. 1º

– Fica elevada à categoria de Vila, e constituída em município, sem foro especial, com a denominação de – São Manoel -, a freguesia de São Sebastião da Mata, do município de São Paulo do Muriaé.

Parágrafo único

– A instalação desta vila terá lugar depois que os respectivos habitantes oferecerem ao Governo os edifícios precisos ao paço do Conselho Municipal, cadeia e escolas para ambos os sexos.