Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 413 de 09 de março de 1891
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica elevada à categoria de Vila, e constituída em município, sem foro especial, com a denominação de – São Manoel -, a freguesia de São Sebastião da Mata, do município de São Paulo do Muriaé.
Parágrafo único
– A instalação desta vila terá lugar depois que os respectivos habitantes oferecerem ao Governo os edifícios precisos ao paço do Conselho Municipal, cadeia e escolas para ambos os sexos.