Decreto Estadual de Minas Gerais nº 413 de 09 de março de 1891
Eleva à categoria de Vila sem foro e com a denominação de São Manoel a freguesia de São Sebastião da Mata, do município de São Paulo do Muriaé. O desembargador vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º do Dec. nº 7, de 20 de novembro de 1889, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo em Ouro Preto, 9 de março de 1891.
Art. 1º
– Fica elevada à categoria de Vila, e constituída em município, sem foro especial, com a denominação de – São Manoel -, a freguesia de São Sebastião da Mata, do município de São Paulo do Muriaé.
Parágrafo único
– A instalação desta vila terá lugar depois que os respectivos habitantes oferecerem ao Governo os edifícios precisos ao paço do Conselho Municipal, cadeia e escolas para ambos os sexos.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
FREDERICO AUGUSTO ÁLVARES DA SILVA