Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.129 de 16 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.