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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.129 de 16 de dezembro de 1953


Art. 1º

– O artigo 4º do decreto 3.891, de 9 de outubro de 1952, passa a ter a seguinte redação: "Não fazem jus à Medalha os oficiais que tenham sido atingidos por sentença condenatória passada em julgado, quer do juízo militar, quer do civil, ainda que tenha havido perdão da pena; ou que tenham sido punidos por quaisquer faltas disciplinares nos últimos dez anos".