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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.287 de 27 de setembro de 2000

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2000.


D

E C R E T A :

Art. 1º

O Programa de Incentivo à Criação de Brigadas de Bombeiros Voluntários - BBV, criado pela Lei nº 13.369, de 30 de novembro de 1999, será efetivado através de convênio entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG e entidades governamentais e não-governamentais interessadas, e desenvolvido através de ações desencadeadas isolada ou concomitantemente pelos partícipes, visando à prestação do serviço à comunidade.

Art. 2º

Ressalvadas as competências legais dos municípios, o Corpo de Bombeiros Militar expedirá normas complementares para coordenação e controle das Brigadas de Bombeiros Voluntários conveniadas.

Art. 3º

Fica o CBMMG autorizado a disponibilizar efetivo para atuar nas BBV, inclusive nas cidades onde não houver unidade sua.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Itamar Franco - Governador do Estado José Pedro Rodrigues de Oliveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.287 de 27 de setembro de 2000