Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.287 de 27 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Incentivo à Criação de Brigadas de Bombeiros Voluntários - BBV, criado pela Lei nº 13.369, de 30 de novembro de 1999, será efetivado através de convênio entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG e entidades governamentais e não-governamentais interessadas, e desenvolvido através de ações desencadeadas isolada ou concomitantemente pelos partícipes, visando à prestação do serviço à comunidade.