Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.287 de 27 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ressalvadas as competências legais dos municípios, o Corpo de Bombeiros Militar expedirá normas complementares para coordenação e controle das Brigadas de Bombeiros Voluntários conveniadas.