Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.123 de 14 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.