Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.123 de 14 de dezembro de 1953
Art. 4º
– As medalhas serão de uso obrigatório nas formaturas e no primeiro uniforme. Nos demais uniformes será apenas a fita com a respectiva passadeira.
– As medalhas serão de uso obrigatório nas formaturas e no primeiro uniforme. Nos demais uniformes será apenas a fita com a respectiva passadeira.