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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.205 de 08 de agosto de 2000

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Art. 1º

O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Potencial Turístico da Estrada Real, a que se refere a Lei nº 13.173, de 20 de janeiro de 1999, obedecerá ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único

- No texto deste Decreto as expressões Programas de Incentivo ao Desenvolvimento do Potencial Turístico da Estrada Real e Programa Estrada Real se equivalem para fins de direito.