Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.205 de 08 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Potencial Turístico da Estrada Real, a que se refere a Lei nº 13.173, de 20 de janeiro de 1999, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único
- No texto deste Decreto as expressões Programas de Incentivo ao Desenvolvimento do Potencial Turístico da Estrada Real e Programa Estrada Real se equivalem para fins de direito.