JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 411 de 13 de setembro de 2017

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 6.822,03 m², situado no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o entre o km 72+600,70 m ao km 72+802,50 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR/262 Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Mateus Leme.

Art. 3º

– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 411, de 13 de setembro de 2017) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=555369.7566 e Y=7787501.8606, seguindo com azimute 208°58'38" e distância 114.609 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=555314.2328 e Y=7787401.5994. Deste com azimute de 212°32'52" e distância 53.674 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=555285.3560 e Y=7787356.3550. Deste com azimute de 221°20'40" e distância 36.429 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=555261.2916 e Y=7787329.0060. Deste com azimute de 122°51'23" e distância 40.414 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=555295.2411 e Y=7787307.0798. Deste com azimute de 30°13'50" e distância 207.021 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=555399.4723 e Y=7787485.9475. Deste com azimute de 298°10'11" e distância 33.708 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto do decreto.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 411 de 13 de setembro de 2017