Decreto Estadual de Minas Gerais nº 411 de 13 de setembro de 2017
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 6.822,03 m², situado no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o entre o km 72+600,70 m ao km 72+802,50 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR/262 Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Mateus Leme.
– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL