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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 411 de 13 de setembro de 2017

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o entre o km 72+600,70 m ao km 72+802,50 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR/262 Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Mateus Leme.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 411 /2017