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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 411 de 13 de setembro de 2017

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Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 6.822,03 m², situado no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 411 /2017