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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.052 de 12 de maio de 2000

Abre o crédito suplementar de R$827.130,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2.000, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 41.052, DE 12 DE MAIO DE 2000.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$827.130,00 (oitocentos e vinte e sete mil e cento e trinta reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$ 1,00

I

- Saldo financeiro do Convênio nº CRT/DF/33.003/97 de 13 de agosto de 1997 e seus I, II, III, IV e V Termos Aditivos, firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com participação do Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando definir obrigações, delegar competências e repassar recursos relativos ao custeio de assistência técnica é dos custos incrementais e de administração do Projeto Piloto de Apoio à Reforma Agrária 702.455,00

II

- Receita apurada através do Convênio nº CRT/DF/33.003/97 de 13 de agosto de 1997 e seus I, II, III, IV e V Termos Aditivos, firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com participação do Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando definir obrigações, delegar competências e repassar recursos relativos ao custeio de assistência técnica e dos custos incrementais e de administração do Projeto Piloto de Apoio á Reforma Agrária 124.685,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EGE/SEPLAN/PROGRAMAS DIVERSOS R$ 1921.216312341.605-0001-351 827.130,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 827.130,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.052 de 12 de maio de 2000