Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.052 de 12 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$ 1,00
I
- Saldo financeiro do Convênio nº CRT/DF/33.003/97 de 13 de agosto de 1997 e seus I, II, III, IV e V Termos Aditivos, firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com participação do Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando definir obrigações, delegar competências e repassar recursos relativos ao custeio de assistência técnica é dos custos incrementais e de administração do Projeto Piloto de Apoio à Reforma Agrária 702.455,00
II
- Receita apurada através do Convênio nº CRT/DF/33.003/97 de 13 de agosto de 1997 e seus I, II, III, IV e V Termos Aditivos, firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com participação do Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando definir obrigações, delegar competências e repassar recursos relativos ao custeio de assistência técnica e dos custos incrementais e de administração do Projeto Piloto de Apoio á Reforma Agrária 124.685,00