Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.052 de 12 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$ 1,00
I
- Saldo financeiro do Convênio nº CRT/DF/33.003/97 de 13 de agosto de 1997 e seus I, II, III, IV e V Termos Aditivos, firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com participação do Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando definir obrigações, delegar competências e repassar recursos relativos ao custeio de assistência técnica é dos custos incrementais e de administração do Projeto Piloto de Apoio à Reforma Agrária 702.455,00
II
- Receita apurada através do Convênio nº CRT/DF/33.003/97 de 13 de agosto de 1997 e seus I, II, III, IV e V Termos Aditivos, firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com participação do Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando definir obrigações, delegar competências e repassar recursos relativos ao custeio de assistência técnica e dos custos incrementais e de administração do Projeto Piloto de Apoio á Reforma Agrária 124.685,00