Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG -, como agente financeiro do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, terá as seguintes atribuições:
I
liberar para o órgão gestor recursos financeiros relacionados com programas, projetos, obras, ações e atividades a cargo do FUNTRANS, por solicitação formal de seu representante;
II
aplicar os recursos do FUNTRANS segundo as normas e os procedimentos definidos pelas autoridades competentes.