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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000

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Art. 8º

O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG -, como agente financeiro do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, terá as seguintes atribuições:

I

liberar para o órgão gestor recursos financeiros relacionados com programas, projetos, obras, ações e atividades a cargo do FUNTRANS, por solicitação formal de seu representante;

II

aplicar os recursos do FUNTRANS segundo as normas e os procedimentos definidos pelas autoridades competentes.