Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O gestor do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes é o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, e agente financeiro, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.
Parágrafo único
- A remuneração do agente financeiro será fixada pelo grupo coordenador, observadas as melhores condições do mercado financeiro.