Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O gestor do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes é o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, e agente financeiro, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.

Parágrafo único

- A remuneração do agente financeiro será fixada pelo grupo coordenador, observadas as melhores condições do mercado financeiro.