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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000

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Art. 2º

O gestor do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes é o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, e agente financeiro, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.

Parágrafo único

- A remuneração do agente financeiro será fixada pelo grupo coordenador, observadas as melhores condições do mercado financeiro.