Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 10

À Secretaria de Estado da Fazenda compete:

I

a supervisão financeira do gestor e do agente financeiro do FUNTRANS, especialmente no que se refere a sua participação na elaboração da proposta de orçamento anual do FUNTRANS;

II

a análise da prestação de contas e dos demonstrativos financeiros do FUNTRANS, sem prejuízo do exame do Tribunal de Contas do Estado;

III

comunicar ao agente financeiro e ao gestor do FUNTRANS quaisquer irregularidades constatadas no seu gerenciamento, para as providências cabíveis;

IV

orientar o agente financeiro quanto à aplicação da disponibilidade temporária de caixa do FUNTRANS, segundo a legislação em vigor.