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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000

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Art. 10

À Secretaria de Estado da Fazenda compete:

I

a supervisão financeira do gestor e do agente financeiro do FUNTRANS, especialmente no que se refere a sua participação na elaboração da proposta de orçamento anual do FUNTRANS;

II

a análise da prestação de contas e dos demonstrativos financeiros do FUNTRANS, sem prejuízo do exame do Tribunal de Contas do Estado;

III

comunicar ao agente financeiro e ao gestor do FUNTRANS quaisquer irregularidades constatadas no seu gerenciamento, para as providências cabíveis;

IV

orientar o agente financeiro quanto à aplicação da disponibilidade temporária de caixa do FUNTRANS, segundo a legislação em vigor.